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As relações de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela
Constituição Federal de 1988 e pelas jurisprudências da Justiça do Trabalho, nosso
escritório atua em diversas áreas

Trabalhou além da jornada e não recebeu? Lutamos por seu direito às horas extras.

Foi dispensado injustamente? Analisamos e contestamos a justa causa ilegal.

Não recebeu tudo que tem direito ao ser demitido? Entramos com ação para recuperar seu dinheiro.

Trabalhou sem carteira assinada ou com dados errados? Garantimos reconhecimento e direitos.

Trabalha em ambiente de risco? Pode ter direito a adicional no salário.

Sofreu humilhações, perseguições ou tratamento desigual? Sua dignidade deve ser respeitada.

Trata-se do pagamento de parte da remuneração do trabalhador de forma irregular, sem o devido registro e sem os correspondentes recolhimentos de FGTS,

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, como atrasos reiterados no pagamento de salários, ausência de recolhimento do FGTS,

A Constituição Federal garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, independentemente de prévia comunicação ao empregador acerca do estado gestacional.
Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir justiça. Preparamos as principais dúvidas que recebemos de trabalhadores
Sim. A justa causa deve ser comprovada pela empresa. Se não houver fundamento legal, é possível reverter judicialmente.
Sim. Mesmo sem registro, você pode cobrar todos os direitos trabalhistas: férias, 13º, FGTS, horas extras e mais.
A lei permite até 2 horas extras diárias. Acima disso, deve haver acordo específico e pagamento adicional.
Se você trabalha em ambiente com risco químico, físico, biológico ou perigoso (como eletricidade ou combustíveis), pode sim.
Sim, se você sofreu alguma irregularidade, como assédio, desvio de função ou falta de pagamento, ainda pode entrar com ação.
Você pode entrar com ação para cobrar verbas rescisórias devidas: aviso, férias, 13º, FGTS, multa e mais.
Advogados Trabalhistas Especializados na Defesa dos Seus Direitos
Nosso compromisso é garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
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