Verbas Rescisórias Incompletas

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Ao ser desligado da empresa, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias de forma correta e completa, conforme o tipo de demissão ocorrida. No entanto, é comum que empregadores paguem valores menores do que os devidos, deixem de considerar verbas proporcionais ou atrasem o pagamento da rescisão — o que gera o direito de ajuizar ação trabalhista para cobrar as diferenças.

O escritório Tavares Medeiros Advogados atua na defesa de trabalhadores que receberam verbas rescisórias incompletas ou com erros, com foco na recuperação dos valores e na aplicação das penalidades previstas em lei.

Quais são as verbas rescisórias devidas?

As verbas variam conforme o tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa etc.), mas, em geral, o trabalhador pode ter direito a:

  • Saldo de salário

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Multa de 40% sobre o FGTS (em demissão sem justa causa)

  • Liberação do FGTS e guias para o seguro-desemprego

  • Indenizações específicas previstas em convenções coletivas

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O que pode ser solicitado na Justiça?

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Com mais de 10 anos de atuação em Direito do Trabalho, o escritório Tavares Medeiros Advogados oferece atendimento técnico e comprometido com a defesa do trabalhador.

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