Assédio Moral ou Discriminação

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O ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito, dignidade e igualdade. No entanto, muitos trabalhadores ainda enfrentam situações de assédio moral ou discriminação, que causam profundo abalo psicológico, constrangimento e até danos à saúde.

Essas práticas são vedadas pela legislação trabalhista e pela Constituição Federal, e podem gerar indenização por danos morais, além de outras medidas corretivas e punitivas contra o empregador.

O escritório Tavares Medeiros Advogados oferece assistência jurídica especializada na defesa de trabalhadores vítimas de condutas abusivas, com sigilo absoluto e atuação estratégica.

O que é assédio moral?

O assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a situações humilhantes, constrangedoras ou repetitivas, com o objetivo de desestabilizá-lo emocionalmente ou forçar seu desligamento.

Exemplos comuns:

  • Gritar, ofender ou humilhar o funcionário em público ou privado

  • Isolar o colaborador de reuniões ou decisões

  • Atribuir tarefas impossíveis ou abaixo da qualificação

  • Espalhar boatos, ameaçar constantemente ou exigir metas inalcançáveis

  • Repreensões frequentes sem justificativa

  • Castigos psicológicos ou discriminação velada

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O que caracteriza discriminação?

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Se você está enfrentando uma situação de abuso ou preconceito no trabalho, saiba que a lei está do seu lado. O escritório Tavares Medeiros Advogados está preparado para acolher seu relato, orientar com clareza e agir com total discrição.

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