Salário por fora

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Trata-se do pagamento de parte da remuneração do trabalhador de forma irregular, sem o devido registro e sem os correspondentes recolhimentos de FGTS, bem como sem a devida incorporação das parcelas relativas a férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Consequências para o trabalhador

  • Perda de direitos: como essa parcela não é registrada, não entra no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e INSS.

  • Dificuldade em comprovar renda: prejudica em financiamentos, aposentadoria e benefícios previdenciários.

Consequências para o empregador

  • Multas e autuações em fiscalizações trabalhistas.

  • Ações trabalhistas: o empregado pode requerer na Justiça a incorporação do salário “por fora” ao salário oficial, com todos os reflexos legais (férias, 13º, FGTS, horas extras, adicionais, etc.).

  • Crime de sonegação: a empresa pode ser responsabilizada por fraude previdenciária e tributária.

Prova em Juízo

O trabalhador pode comprovar o salário por fora através de:

  • Depoimentos de testemunhas.

  • Extratos bancários.

  • Conversas/documentos internos.

  • Reconhecimento da prática por parte da empresa.

⚖️ Se comprovado, a Justiça do Trabalho determina que o valor pago “por fora” seja integrado ao salário oficial, recalculando todas as verbas trabalhistas e encargos incidentes.

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