Rescisão Indireta

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A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, como atrasos
reiterados no pagamento de salários, ausência de recolhimento do FGTS, prática de assédio ou exposição do empregado a condições de risco. Nesses casos, o trabalhador pode pleitear a rescisão do contrato de trabalho judicialmente, fazendo jus ao recebimento das verbas rescisórias devidas na hipótese de dispensa sem justa causa.

Exemplos de faltas graves do empregador (art. 483 da CLT):

  • Atrasar ou não pagar salários com frequência.

  • Deixar de recolher FGTS.

  • Praticar assédio moral ou sexual.

  • Expor o empregado a situações de risco à saúde ou segurança.

  • Exigir atividades diferentes das contratadas em condições prejudiciais.

  • Tratar o empregado com rigor excessivo ou discriminação.


Direitos do trabalhador na rescisão indireta

Se o juiz reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário.

  • Aviso prévio indenizado.

  • 13º salário proporcional.

  • Férias vencidas + 1/3, e férias proporcionais + 1/3.

  • Multa de 40% sobre o FGTS.

  • Liberação do saque do FGTS.

  • Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

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