Reversão de Demissão por Justa Causa

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A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador, pois implica na perda de diversos direitos, como aviso prévio, multa do FGTS e saque do fundo, entre outros. No entanto, nem sempre o empregador age com base legal ao aplicar essa medida, o que pode gerar a nulidade da justa causa e a necessidade de reversão da dispensa.

O escritório Tavares Medeiros Advogados é especializado na defesa de trabalhadores dispensados injustamente por justa causa, atuando com firmeza para garantir a reparação dos danos e a restituição dos direitos violados.

O que caracteriza uma demissão por justa causa?

Segundo a CLT, a justa causa deve estar fundamentada em faltas graves cometidas pelo empregado, como:

  • Ato de improbidade (ex.: furto, fraude)

  • Insubordinação ou indisciplina

  • Abandono de emprego

  • Agressão física ou verbal no ambiente de trabalho

  • Embriaguez habitual ou em serviço

  • Conduta inapropriada reiterada

  • Desídia (negligência repetida)

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A justa causa pode ser considerada indevida quando?

O que pode ser requerido na Justiça?

  • Reversão da justa causa para demissão imotivada

  • Pagamento de verbas rescisórias: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias + 1/3, multa de 40% sobre FGTS, entre outras

  • Danos morais, em casos de exposição, humilhação ou difamação

  • Reintegração, em hipóteses específicas (ex.: estabilidade provisória)

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O escritório Tavares Medeiros Advogados, com mais de 10 anos de experiência em processos trabalhistas, está pronto para te orientar e lutar pelos seus direitos.