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Trata-se do pagamento de parte da remuneração do trabalhador de forma irregular, sem o devido registro e sem os correspondentes recolhimentos de FGTS, bem como sem a devida incorporação das parcelas relativas a férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Perda de direitos: como essa parcela não é registrada, não entra no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e INSS.
Dificuldade em comprovar renda: prejudica em financiamentos, aposentadoria e benefícios previdenciários.
Multas e autuações em fiscalizações trabalhistas.
Ações trabalhistas: o empregado pode requerer na Justiça a incorporação do salário “por fora” ao salário oficial, com todos os reflexos legais (férias, 13º, FGTS, horas extras, adicionais, etc.).
Crime de sonegação: a empresa pode ser responsabilizada por fraude previdenciária e tributária.
O trabalhador pode comprovar o salário por fora através de:
Depoimentos de testemunhas.
Extratos bancários.
Conversas/documentos internos.
Reconhecimento da prática por parte da empresa.
⚖️ Se comprovado, a Justiça do Trabalho determina que o valor pago “por fora” seja integrado ao salário oficial, recalculando todas as verbas trabalhistas e encargos incidentes.
O escritório Tavares Medeiros Advogados, com mais de 10 anos de experiência em processos trabalhistas, está pronto para te orientar e lutar pelos seus direitos.
Advogados Trabalhistas Especializados na Defesa dos Seus Direitos
Nosso compromisso é garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
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